23 de abril de 2011

Novo pacote de austeridade atinge os vizelenses

Numa altura em que o erário municipal se encontra à beira da ruptura financeira, uma nova ameaça paira sobre a sustentabilidade das contas públicas vizelenses.

Atendendo à queixa apresentada por um “cidadão que não pertence ao Município de Vizela” (certamente ligado à oposição ou a soldo de influências e interesses desconhecidas – digo eu), o provedor da justiça recomenda à Câmara Municipal de Vizela (CMV) a revogação do Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada Controladas por Parcómetros
De acordo com a recomendação emanada pelo Juiz-Conselheiro Alfredo José de Sousao Município de Vizela deve revogar o referido Regulamento em tudo o que contrariar o disposto no Código da Estrada, que prevê que o processamento das contra-ordenações rodoviárias e a aplicação das respectivas coimas compete apenas à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)”. O Provedor de Justiça recomendou ainda “o arquivamento de todos os processos de contra-ordenação, pendentes por infracção ao Regulamento Municipal, para cuja instrução a CMV não seja competente”.

O que, feitas as contas e deduzindo o palavreado jurídico-legal, se traduzirá numa quebra de 60% nas receitas dos parcómetros. Verba, até agora, açambarcada na totalidade pela CMV.  

Reagindo de imediato, o vereador- chanceler (personagem de fino trato, reconhecida pelo seu comedimento e urbanidade), além de proclamar que essa decisão é “um autêntico roubo” (falta saber se maior ou menor que o aumento das tarifas da Vimágua), enviou aos seus colegas da edilidade para aprovação uma série de propostas visando combater essa quebra de receitas. O pacote do machado, como é conhecido, reza assim:
  • Instalação de parques de estacionamento fechados e pagos, controlados por funcionários municipais, em todos os locais do concelho com capacidade para albergar mais de 5 automóveis. 
  • Introdução de uma nova taxa incidindo sobre o estacionamento de veículos em garagens e aparcamentos particulares.

§ Estão isentos de pagamento os veículos municipais ou equiparados. Por exemplo, as viaturas particulares dos vereadores, presidentes de junta e outros que costumam estacionar em locais proibidos, como sejam, o interior da praça ou em cima dos passeios. 


  • Cobrança de portagem (ou o que lhe queiram chamar) a todos os veículos que circulem nas novas rotundas.

§ Estão isentos, além dos veículos referidos no número anterior, todos os automóveis que se dirijam às discotecas e bares existentes na cidade e arredores, dado o manifesto interesse que esses locais representam para a dinamização do turismo local.


  • Obrigação de pedido de licenciamento e taxação de todas as manifestações que impliquem a ocupação das vias públicas e envolvam mais de 3 veículos e/ou participantes, tais como: exibições de ciclismo e atletismo, desfiles motards, festejos de campeão, cortejos de casamento, procissões, funerais, e outras a definir oportunamente.

§ Excluem-se das obrigações exaradas neste artigo, o cortejo “Vizela dos Tempos Idos”, assim como todas as marchas, desfiles e actividades que venham a fazer parte do programa das Festas da Cidade, dado o valor eminentemente cultural das mesmas.


Uma outra proposta, sugerindo a aplicação de um imposto sobre as receitas do folar e da oferta aos sacerdotes das paróquias do concelho e usual nesta época de Páscoa, foi retirada após o Padre Constantino ter manifestado o seu desagrado com a aplicação de tal medida. O sacerdote ameaçou mesmo devolver a medalha de ouro municipal que recentemente lhe foi atribuída, assim como declinar no futuro todos os convites para inaugurações, cerimónias para que é sempre requisitado unicamente com a finalidade de benzer as instalações.

NOTA- A base da notícia fundamenta-se num artigo publicado pelo RV Jornal na sua edição de 22-04-11. Como é correcto, e é meu costume, aspei devidamente todas as afirmações retiradas dessa fonte.
Aproveitei apenas para corrigir o nome do provedor (Alfredo José de Sousa) que a jornalista que assina o artigo, talvez por analogia semântica com o seu próprio nome, deturpou. 

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